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O processo da criação da LGPD

A LGPD surgiu justamente para suprir a necessidade da legislação brasileira de se equiparar com países sob a GDPR e países vizinhos como a Argentina e Chile, que já tinham leis referentes ao tratamento, privacidade e proteção de dados desde 1999 e 2000, respectivamente.

Portanto, é correto afirmar que a LGPD é fruto das movimentações internacionais que o texto final da GDPR causou em 2012, culminando em uma revolução no tratamento de dados no mundo todo.

E nós brasileiros sofremos certo impacto disso já de cara: empresas brasileiras que precisavam tratar dados de usuários europeus tiveram que se adequar à legislação vigente na Europa e foi assim que a necessidade - e o desejo - de uma legislação própria começou.

No entanto, não é correto afirmar que o Brasil não possuía à época nenhuma legislação que tentasse controlar, de alguma forma, a maneira como os dados pessoais eram tratados e utilizados pelas empresas.

Em 2014 tivemos o Marco Civil da Internet - que em muitos pontos é reiterado pela LGPD. O Marco Civil da Internet foi a primeira legislação para regular o uso da internet no Brasil, definindo os direitos e deveres do cidadão brasileiro na internet e como eles poderiam ser garantidos.

Ele só se fez necessário em 2014 a partir do momento que a sociedade e governantes brasileiros entenderam que eventos digitais tinham um grande impacto na vida real das pessoas e consumidores. As relações jurídico-virtuais e o debate do crime cibernético foram discutidos e legislados pela primeira vez no Marco Civil.

Apesar de ser uma discussão revolucionária por aqui, ainda faltava atender a grande questão do consentimento e da transparência do uso de dados dos consumidores no mundo virtual. O que só aconteceria com a chegada da LGPD.

Influências na criação da nova lei

É interessante pontuar que tanto a GDPR quanto o CCPA - California Consumer Privacy Act -, foram aprovados e entraram em vigor em 2018, no mesmo ano em que a LGPD foi aprovada.

Em novembro de 2010, começou um grande debate entre os órgãos governamentais e empresas brasileiras sobre privacidade e proteção de dados que permaneceu infrutífero até meados de 2016, pouco antes da presidente Dilma Rousseff ser afastada via impeachment, que deixou o caminho livre para Michel Temer assumir o poder e dar atenção à lei de sigilo de dados.

No governo Temer, o anteprojeto de Lei que viria a se tornar LGPD foi retirado do regime de urgência que Dilma instituiu no final do seu meio mandato na presidência da república. Em seguida, o projeto foi tramitado normalmente na Câmara dos Deputados e em julho de 2018 o projeto foi aprovado no plenário e foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados que entraria em vigor 18 meses depois.

Interesses econômicos

As sanções financeiras impostas pela lei podem gerar uma arrecadação significativa para a ANPD e outros órgãos do governo.

Para você ter uma noção, a multa por infração se refere a 2% do faturamento bruto de uma empresa, limitada aos 50 milhões de reais. Reforçando: por infração.

Se fizéssemos uma conta retroativa referente aos últimos vazamentos de dados, aplicando as sanções da nova lei, os montantes seriam extremamente elevados.

Além da possível arrecadação, a LGPD esquentou um grande mercado: auditorias, softwares de gestão, consultorias, tudo isso relacionado à cibersegurança.

O movimento global de privacidade de dados vem se desenhando desde o início dos anos 2000

Assim como o seguro automotivo é imprescindível para você comprar um carro e dirigir tranquilamente nele, contar com uma consultoria, uma plataforma de monitoramento e empresas que saibam como aplicar a LGPD na sua empresa é indispensável para proteger corretamente os dados de clientes e colaboradores.

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Os impactos da LGPD no Brasil

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